Simples Nacional no Odoo: CSOSN, anexos e sublimite estadual
Empresas do Simples não usam CST — usam CSOSN. Veja como o Odoo trata os anexos I-V, o sublimite estadual e as alíquotas efetivas com o módulo l10n_br_coa_simple.
Luis Felipe Miléo
O Simples Nacional é o regime tributário de mais de 95% das empresas brasileiras, mas também o mais incompreendido na hora de configurar um ERP. A ideia de “simples” é unificar tributos numa guia única (DAS), mas a parametrização fiscal por trás continua complexa — anexos, sublimites, alíquotas efetivas, partilha entre os entes federativos, transição com Lucro Presumido. Errar isso significa pagar imposto a mais ou ser autuado por pagar a menos.
A KMEE participa da manutenção da OCA Brasil há mais de 14 anos, com R$ 10 bi+ em faturamento gerenciado por clientes em todos os regimes — Simples, Presumido, Real. Este post explica os pontos críticos do Simples Nacional no Odoo.
CSOSN: o que substitui o CST no Simples
Empresas do Lucro Real e Presumido usam o CST (Código de Situação Tributária) na NF-e para identificar como o ICMS está sendo tratado em cada item: tributado integralmente (00), com redução de base (20), substituição tributária (60), isento (40), e por aí vai.
Empresas do Simples Nacional não usam CST. Elas usam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é uma codificação totalmente diferente:
- 101 — tributada com permissão de crédito (o destinatário não-Simples pode aproveitar crédito de ICMS).
- 102 — tributada sem permissão de crédito (o destinatário não recebe crédito).
- 103 — isenção do ICMS (faixa de receita bruta com isenção).
- 201 — tributada com permissão de crédito + ST (substituição tributária).
- 202 — tributada sem permissão de crédito + ST.
- 203 — isenção + ST.
- 300 — imune.
- 400 — não tributada.
- 500 — ICMS já cobrado anteriormente por ST (operação subsequente).
- 900 — outros (catch-all para casos atípicos).
Configurar CSOSN no produto/operação errado é o erro mais comum — e o que mais gera rejeição de NF-e (“Schema XML inválido” ou “CSOSN incompatível com regime tributário do emitente”).
Os anexos I-V: por onde uma empresa do Simples paga
O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é uma guia única, mas a alíquota varia conforme o anexo em que a atividade da empresa se enquadra:
- Anexo I — comércio. Alíquota nominal de 4% a 19% conforme faixa de receita.
- Anexo II — indústria. Alíquota nominal de 4,5% a 30%.
- Anexo III — serviços em geral (com folha relevante). Alíquota nominal de 6% a 33%.
- Anexo IV — serviços específicos sem CPP no DAS (limpeza, vigilância, construção, advocacia). A empresa paga INSS patronal fora do DAS.
- Anexo V — serviços de profissionais técnicos com fator R baixo (engenharia, medicina, arquitetura). Alíquota varia conforme fator R (relação folha/receita).
O fator R é a razão entre folha de salários dos últimos 12 meses e receita bruta dos últimos 12 meses. Se for maior ou igual a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (mais barato). Se for menor, vai para o Anexo V (mais caro). Pequenas variações na folha podem mudar o anexo e o imposto pago — por isso, planejamento tributário no Simples passa por gestão da folha.
A alíquota efetiva: como o cálculo realmente funciona
A alíquota nominal do anexo é só uma referência. O cálculo do DAS usa uma alíquota efetiva para evitar saltos bruscos entre faixas:
Alíquota Efetiva = (RBT12 × Aliq Nominal − Parcela a Deduzir) / RBT12
Onde:
- RBT12 = Receita Bruta dos últimos 12 meses.
- Aliq Nominal = alíquota da faixa atual (na tabela do anexo).
- Parcela a Deduzir = valor fixo da faixa (na tabela do anexo).
Essa fórmula faz com que o crescimento de uma empresa não seja punido por cair em faixa nova com alíquota mais alta.
O sublimite estadual
A receita bruta total para enquadramento no Simples é de R$ 4,8 milhões por ano (atualizado pela LC 155/2016). Mas o ICMS e ISS têm sublimite próprio:
- Sublimite federal: R$ 3,6 milhões.
- Sublimites estaduais variáveis: alguns estados pequenos (RO, AC, AP, RR) podem reduzir para R$ 1,8 milhão ou R$ 2,4 milhões, conforme o PIB estadual.
Quando a empresa ultrapassa o sublimite estadual, ela continua no Simples para tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP), mas o ICMS e o ISS passam a ser pagos fora do DAS, no regime normal — emissão de guia separada, escrituração ICMS/ISS independente, alíquotas plenas. Isso cria um regime “híbrido” que é uma das maiores fontes de erro fiscal em empresas em crescimento.
Como o Odoo trata isso
A localização brasileira da OCA tem a frente Simples Nacional bem coberta. Os módulos principais:
l10n_br_coa_simple(https://github.com/OCA/l10n-brazil/tree/16.0/l10n_br_coa_simple) — plano de contas adequado ao Simples Nacional, com classes contábeis simplificadas.l10n_br_fiscal— definetax_framework = 'simples'na empresa e nos parceiros, alimentando o motor fiscal com regras específicas do Simples (CSOSN, anexos, fator R).l10n_br_nfe— gera NF-e com CSOSN no lugar de CST quando o emitente é Simples.
Configuração crítica
- Empresa (
res.company):tax_framework = 'simples'. - Anexo da atividade — a OCA tem campos para indicar o anexo aplicável e o fator R do mês.
- Operações fiscais (
l10n_br_fiscal.operation): mapear cada CFOP ao CSOSN correto. Saída para venda dentro do estado tipicamente CSOSN 102 ou 101. - Sublimite estadual — campo
simples_sublimit_exceededque, quando ativo, força a aplicação de ICMS/ISS pleno em paralelo.
Geração de DAS
O Odoo não gera o DAS automaticamente — o DAS é gerado no portal do Simples Nacional (PGDAS-D), pela contabilidade. O que o Odoo faz é fornecer os números de receita bruta segregados por anexo e por estado, num relatório PGDAS-D-friendly. A escrituração detalhada vai por outras vias (EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições não se aplica ao Simples).
Conclusão
O “simples” do Simples Nacional é a guia única. A parametrização do ERP continua exigindo atenção: CSOSN correto por operação, anexo da atividade ajustado, monitoramento do fator R, alerta de sublimite estadual. Bem configurado, o Odoo entrega isso de forma automática, com a localização OCA tratando o regime como cidadão de primeira classe.
Para o panorama fiscal completo, veja Localização Fiscal Brasileira no Odoo e o Glossário Fiscal Brasileiro. Para as mudanças que vêm aí, leia Reforma Tributária Odoo 2026.
Sobre o autor
Luis Felipe Miléo
Desenvolvedor Odoo · KMEE
Desenvolvedor especializado em localização fiscal e projetos open source no ecossistema Odoo/OCA, com foco em integrações para o mercado latino-americano.
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